A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), sediada à Avenida Tancredo Neves, nº 6731, Jardim Itaipu, CEP: 85.867-900, ITAIPU PARQUETEC – Edifício das Águas, sala 303, 3º andar, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Reitora, DIANA ARAUJO PEREIRA, nomeada conforme Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2023, Seção 2, Página 1, doravante denominada simplesmente UNILA, e a ASSOCIAÇÃO DE CANNABIS MEDICINAL DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 1000 Emmanoel Vieira Garcia, S/N, complemento – Quadra Reserva Volta Velha Lote Poste 42, CEP: 89360-714, na cidade de Itapoá, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ n.º 33.628.420/0001-76, ora representada por seu/sua Presidente Sr(a) Pedro Luis Sabaciauskis Pereira, brasileiro (a), portador (a) da cédula de identidade RG n.º 2950081 – SSP/SC, doravante denominada simplesmente SANTA CANNABIS;
considerando o que consta no Processo Administrativo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Nº 23422.028497/2025-21; no uso das atribuições legais que lhe conferem seus Estatutos, respectivamente, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente instrumento, observando os preceitos e princípios de Direito Público, e no que couber, o contido na Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n. 11.531/23, Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024 e legislação correlacionada à política pública e suas alterações, tendo entre si justas e acordadas as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto o desenvolvimento do projeto “EFEITOS DE UM EXTRATO FULL SPECTRUM DE CANNABIS COM DIFERENTES DOSAGENS DE CBD E THC NA MODULAÇÃO DA FIBROMIALGIA: UM ENSAIO CLÍNICO PILOTO, MULTICÊNTRICO E OPEN LABEL (Fridinha)”, conforme Plano de Trabalho denominado como Anexo I, integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe ou terceiros, quando da execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
k) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo;
l) Assegurar coautoria aos pesquisadores envolvidos, nas publicações acadêmicas do estudo, incluindo participação na elaboração e revisão dos manuscritos; e
m) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 10 dias a contar da assinatura do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente o responsável titular e respectivo suplente, preferencialmente servidores públicos, para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação
Técnica.
Subcláusula primeira. Competirá aos responsáveis a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 05 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico.
Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 05 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA NONA – DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os partícipes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A eficácia do presente Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela UNILA no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula única. Os PARTÍCIPES deverão publicar o inteiro teor deste Acordo de Cooperação Técnica na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo
de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, os partícipes solicitaram à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da
admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
Subcláusula única. Não logrando êxito à conciliação, o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, caso não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109, inciso I e §2º, ambos da Constituição Federal.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Foz do Iguaçu, datado do dia 05/02/2026 e assinado digitalmente por:
Diana Araujo Pereira – Reitora
Representando a Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Pedro Luis Sabaciauskis Pereira – Presidente
Representando a Santa Cannabis.
O Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Santa Cannabis está disponível integralmente através deste link em PDF assinado digitalmente.




